ficam suspensas, durante o período de 01 de março de 2021 às 5 horas do dia 03 de março de 2021, o atendimento ao público externo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
“Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Maraú-BA, afetado por 'Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0', para fins de enfrentamento ao COVID-19; e dá outras providências.”
Dispõe sobre orientações às Unidades Escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Maraú-BA sobre o desenvolvimento das Atividades Curriculares, em Regime Especial-Remoto, enquanto permanecerem os atos decorrentes dos Decretos Municipais que estabelecem ações temporárias para o enfretamento de emergência em saúde pública de importância internacional, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19; e dá outras orientações
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