PREFEITURA DE MARAÚ VAI CASSAR ALVARÁ DE COMÉRCIO SE CLIENTE NÃO USAR MÁSCARA
Com uma morte e mais dois casos confirmados de covid-19 em Maraú, de acordo com o último boletim divulgado pela Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde, na última terça-feira (5) a Prefeitura do município decidiu punir os estabelecimentos comerciais que não exigirem do cliente o uso obrigatório de máscaras de proteção.
O objetivo principal é tentar impedir a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). Mesmo os comércios considerados essenciais, que permanecem abertos, devem tomar as medidas sanitárias exigidas pela legislação.
A prefeita Gracinha explicou sobre a importância de todos obedecerem às determinações. “É importante ressaltar que todos devem atender a legislação que já estava em vigência e são obrigados a atender determinações como o uso de máscara e luvas para funcionários, exigir que clientes utilizem máscaras, disponibilizar álcool em gel e manter o distanciamento estipulado. Sempre devem ser observadas as recomendações das autoridades sanitárias.”.
Fiscalização
Quem descumprir as medidas do decreto está sujeito à aplicação das sanções administrativas previstas. Os infratores terão a suspensão do alvará de funcionamento se forem flagrados atendendo clientes que não estejam usando máscaras. Entre as regras, estão a disponibilidade de álcool gel aos clientes e, principalmente, ações para manter o distanciamento social.
ASCOM – Prefeitura de Maraú