PREFEITURA DE MARAÚ E INSS CAPACITAM SERVIDORES SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Aconteceu no último dia 15, de Julho no CRAS Sede de Maraú, reunião com intuito de capacitar equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Maraú – BA, contando com a presença do Assistente Social Charles Trevisani e a Técnica do INSS Noelia Damasceno, foi explanado acerca da legislação atualizada pertinente ao Benefício de prestação Continuada, o BPC. O BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem como um dos objetivos:
• a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família. O BPC é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. O mesmo não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.
Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo.
No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.
Com laudos e relatórios de médicos, o a pessoa com deficiência pode se dirigir ao CRAS para solicitar o benefício e ser submetido a perícia médica dos médicos da previdência. Estiveram presentes ainda na reunião, o secretário Antonio Carlos Santos (Administração e Planejamento) que ressaltou a “importância das informações ali repassadas e a necessidade de multiplicação das mesmas à técnicos de saúde e educação do município de Maraú”, além da secretária de Desenvolvimento Social Adeilda Cerqueira, que agradeceu a pronta disponibilidade do INSS no atendimento a solicitação de capacitar as equipes, lembrando que a educação permanente dos técnicos da SEDES é compromisso de governo do Prefeito Manassés Santos Souza.
Prefeitura Municipal De Maraú
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