Prefeitura de Maraú decreta situação de emergência com mais medidas contra o coronavírus

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A prefeita Gracinha Viana declarou situação de emergência em Maraú para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O Decreto N° 1235, de 01 de Abril de 2020 – define uma série de medidas que reforçam as ações de contenção que vêm sendo adotadas nos últimos dias com o objetivo de conter a disseminação do vírus, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

Publicado no Diário Oficial da cidade, o decreto autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. A cidade segue sem casos confirmados.

Entre as medidas previstas estão a suspensão de todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza e a a prorrogação da interdição de todas as praias da península por tempo indeterminado. Agentes municipais com apoio da polícia militar poderão evacuar os locais, caso algum usuário das praias desobedeça. 

A medida mantém o fechamento de casas de shows, academias, salão de beleza, rede Hoteleira (hotéis, pousadas, casas de temporada e camping). Fica suspensa a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades: regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, inclusive de ônibus de turismo, barcos, moto aquáticas, escunas e qualquer outro transporte do gênero, no território do Município e Maraú, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Os estabelecimentos comerciais, incluído os prestadores de serviços poderão reabrir ou retornar ao serviço, a partir do dia 06 de abril de 2020, em seu horário comercial normal e deverão obedecer as normas de utilização de EPI’s, bem como adotar as medidas de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde quanto a limpeza,
higiene, prevenção, conscientização, informação e controle do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, poderão retornar às suas atividades, desde que não haja consumação no local, podendo ainda fazer o atendimento por telefone ou internet, garantindo a entrega em domicílio (Delivery).

As obras privadas de construção civil poderão funcionar mediante obediência às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de autorização do referido órgão público, após o regular cumprimento das exigências legais.

ASCOM – Prefeitura de Maraú

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