PREFEITO MANASSÉS SANCIONA LEIS QUE TORNAM ACADEMIAS E IGREJAS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS EM MARAÚ
O Prefeito Manassés Santos Souza sancionou duas leis que incluem novas atividades como sendo serviços essenciais no âmbito do Município de Maraú. A Lei nº 198/2021, estabelece que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, dança, artes maciais e demais modalidades esportivas na prestação de serviços ofertados por profissionais da educação física e demais habilitados como essenciais à saúde.
Já a Lei n° 197/2021, estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Maraú.
No Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Ambas as leis, que foram aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores, determinam que todas estas atividades devem obedecer às normas fixadas pelas autoridades de saúde do município. A lei 197/2021 foi de autora do vereador Liliano Leão e a lei 198/2021 foi de autoria do vereador Gilran Santos.