Prefeitura de Maraú orienta proprietários de imóveis rurais para cadastro ambiental rural

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A Prefeitura de Maraú, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa que está aberto o prazo para inscrição de proprietários de imóveis rurais do município para cadastramento no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Importante comunicar que o cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento.

O que é o CAR?
O cadastramento ambiental rural é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento.

Com a inscrição, os proprietários obterão benefícios como obtenção de crédito agrícola, com taxas de juros menores, linha de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, entre outros. (Redação: Ascom/Maraú)

Valdemir Souza Lisboa Filho
Endereço da Secretaria de Agricultura de Maraú Av. Beira Mar, Maraú – BA
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