Prefeitura de Maraú prorroga decreto e mantém fechado bares, restaurantes e transporte intermunicipal

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A prefeitura de Maraú, publicou o Decreto N° 1240, de 16 de Abril de 2020, que unifica os decretos Nº 1235 e
1238 e prorroga seus prazos, a fim de manter o enfrentamento do COVID-19 no Município. A prefeita manteve a situação de emergência e a interdição das praias da península.

As vedações anteriores previstas e suas alterações posteriores, ficam mantidas por mais 15 dias. Ou seja, no decreto continua suspenso a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades: regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, inclusive de ônibus de turismo, barcos, moto aquáticas, escunas e qualquer outro transporte do gênero, para esta municipalidade, bem como toda e qualquer operação aeroviária de passageiros com aterrissagem em pistas de pouso situadas no território do Município e Maraú pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Fica autorizado o transporte de carga para abastecimento dos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, desde que o motorista e ajudante(s) estejam com máscaras e luvas, ficando suspensa a permanência dos mesmos no município.

Está autorizado a entrda de veículos de transporte de gêneros alimentícios, farmacêuticos, água, materiais de construção, derivados de petróleo, equipamentos de saúde e necessários ao combate da pandemia, produtos veterinários e materiais para o agronegócio, transporte bancários, equipamentos para prestação de serviços bancários e congêneres; transporte de materiais e de pessoas para prestação de serviços essenciais, tais como: médicos, veterinários, segurança, prestação de energia elétrica, internet, telefonia, derivados de petróleo, reabastecimento e suprimento, bem como para o combate a pandemia, que poderão ser considerados pelos agentes públicos.

Permanece necessário a manutenção do fechamento da Rodoviária de Maraú, pelo prazo e 15 dias, a contar da publicação deste ato.O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente capítulo serão consideradas como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções administrativas, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento e multa administrativa, bem como eventuais medidas judiciais.

Permanece suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual ou superior prazo, cultos religiosos, missas ou qualquer outra atividade religiosa que importem em aglomeração de pessoas.Continua suspenso o funcionamento de academias, casas de espetáculos, salões de beleza, rede Hoteleira (hotéis, pousadas, casas de temporada e camping);

Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral, cuja abertura e funcionamento ficam autorizados, deverão obedecer as normas de utilização de EPI’s, bem como adotar as medidas de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde quanto a limpeza, higiene, prevenção, conscientização, informação e controle do Novo Coronavírus. Bares, restaurantes, lanchonetes seguem com funcionamento suspenso, permitido apenas o serviço de entrega (Delivery).

ASCOM – Prefeitura de Maraú

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