HOTELEIROS E DEMAIS COMERCIANTES QUE DESCUMPRIREM DECRETOS SERÃO PUNIDOS

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A prefeitura de Maraú, informa que irá punir com rigor, todos hoteleiros que estiverem descumprindo as determinações dos Decretos nº 1223/2020, de 17/03/2020, 1229/2020, de 20 de março 2020 e 1230/2020, de 20 de março 2020.

A prefeitura reconhece que as medidas são drásticas, mas ressalta a necessidade da restrição de atividades públicas previstas pelos referidos Decretos. A medida que visa conter o Coronavírus (COVID-19), permite que apenas serviços essenciais podem ser mantidos abertos. Quem não cumprir as referidas determinações poderão ser punidos rigorosamente, com suspensão de alvará ou até mesmo a detenção.

“Fazemos um apelo a toda a Comunidade marauense para que toda população mantenham-se em suas casas isolados. Qualquer pessoa que não for residente no município de Maraú e que não tenha nenhum empreendimento que requeira a sua presença, e que estiver vindo apenas para se refugiar dos lugares em estado de risco; estarão infringindo às determinações de ordem Nacional, Estadual e Municipal, incorrendo em crime de desobediência (Lei nº 13.641/18), atentado à sua pública (Lei nº 8072 de 25/07/1990), e do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. O município só estará autorizando a entrada de moradores residentes, funcionários públicos ou prestadores de serviços essenciais – Disse a Secretária de Saúde, Juliana Lemos. ”

“Alertamos ainda, que os donos e/ou responsáveis pelos hotéis, pousadas, casas de aluguel e campings, bares, restaurantes, boates, academias, salão de cabeleireiro, que insistirem no descumprimento no exposto nos Decretos estabelecidos (1223/2020, 1229/2020 e 1230/2020) poderão ter a suspensão de seu Alvará de Funcionamento, tendo seu estabelecimento fechado imediatamente e/ou ainda o proprietário poderá ser detido pela Polícia Militar.

Estes decretos determinam a suspensão do funcionamento destes estabelecimentos, proibindo a entrada de novos hóspedes, aeronaves e assemelhados, embarcações e assemelhados, bem como a SUSPENSÃO IMEDIATA de visitação a cachoeira, praias e rios, conforme determinado também no Artigo 2º, do Decreto n° 1229/2020, emitido em 20/03/2030. É uma determinação, não é uma recomendação. Alerta o Secretário de Administração, Samar Santos”.

Agentes da administração municipal estão nas ruas do município fiscalizando todo o comércio local com apoio da polícia militar. A medida se faz necessária para previnir a proliferação do Coronavírus. Hotéis e pousadas que estão descumprindo os decretos serão interditados.

Fonte: Diário Oficial do Município (http://marau.ba.io.org.br/diarioOficial/download/499/1462/0

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